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Jurisprudência


STF RE 211313 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA REDUZIDA (ART. 7º, XIV DA CF). A circunstância de não ter transitado em julgado a decisão do Plenário, cujos fundamentos foram sintetizados na decisão agravada, não é suficiente para dar seguimento ao extraordinário, não tendo o agravante trazido argumento capaz de fazer frente àquela orientação. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 03.11.98.

Data do Julgamento : 03/11/1998
Data da Publicação : DJ 19-03-1999 PP-00029 EMENT VOL-01943-03 PP-00486
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA ADVDOS. : ILDÉLIO MARTINS E OUTROS AGDO. : EDEMIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00010 INC-00035 INC-00054 INC-00055 ART-00007 INC-00014 ART-00093 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00021 PAR-00001 ART-00038 LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação : Votação: Unânime. Resultado: Improvido. - Veja: RE 205815, AI 158004 AgR, AI 180647 AgR, AI 131144 AgR. Número de páginas: (05). Análise:(ARL). Revisão:(AAF). Inclusão: 25/03/99, (SVF). Alteração: 17/08/00, (SVF). Alteração: 03/09/2010, CHM.
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