STF RE 211313 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA
REDUZIDA (ART. 7º, XIV DA CF).
A circunstância de não ter transitado em julgado a
decisão do Plenário, cujos fundamentos foram sintetizados na decisão
agravada, não é suficiente para dar seguimento ao extraordinário,
não tendo o agravante trazido argumento capaz de fazer frente àquela
orientação.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA
REDUZIDA (ART. 7º, XIV DA CF).
A circunstância de não ter transitado em julgado a
decisão do Plenário, cujos fundamentos foram sintetizados na decisão
agravada, não é suficiente para dar seguimento ao extraordinário,
não tendo o agravante trazido argumento capaz de fazer frente àquela
orientação.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 03.11.98.
Data do Julgamento
:
03/11/1998
Data da Publicação
:
DJ 19-03-1999 PP-00029 EMENT VOL-01943-03 PP-00486
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
ADVDOS. : ILDÉLIO MARTINS E OUTROS
AGDO. : EDEMIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 INC-00010 INC-00035
INC-00054 INC-00055 ART-00007 INC-00014 ART-00093
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00021 PAR-00001 ART-00038
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
Observação
:
Votação: Unânime.
Resultado: Improvido.
- Veja: RE 205815, AI 158004 AgR, AI 180647 AgR, AI 131144 AgR.
Número de páginas: (05).
Análise:(ARL). Revisão:(AAF).
Inclusão: 25/03/99, (SVF).
Alteração: 17/08/00, (SVF).
Alteração: 03/09/2010, CHM.
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