STF RE 211328 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração acolhidos como agravo
regimental para incluir na condenação o pagamento de custas e
honorários advocatícios.
Ementa
Embargos de declaração acolhidos como agravo
regimental para incluir na condenação o pagamento de custas e
honorários advocatícios.Decisão
A Turma conheceu dos embargos de declaração no recurso extraordinário como agravo regimental no recurso extraordinário e lhe deu provimento. Unânime. 1ª. Turma, 22.08.2000.
Data do Julgamento
:
22/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2000 PP-00097 EMENT VOL-02014-02 PP-00378
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
EMBTES. : TEREZINHA GILDA LOLM DA SILVA E OUTROS
ADVDOS. : HAMILTON JOSÉ CÓRDOVA E OUTROS
EMBDO. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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