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Jurisprudência


STF RE 211328 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração acolhidos como agravo regimental para incluir na condenação o pagamento de custas e honorários advocatícios.
Decisão
A Turma conheceu dos embargos de declaração no recurso extraordinário como agravo regimental no recurso extraordinário e lhe deu provimento. Unânime. 1ª. Turma, 22.08.2000.

Data do Julgamento : 22/08/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00097 EMENT VOL-02014-02 PP-00378
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : EMBTES. : TEREZINHA GILDA LOLM DA SILVA E OUTROS ADVDOS. : HAMILTON JOSÉ CÓRDOVA E OUTROS EMBDO. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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