STF RE 211342 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Benefício
previdenciário. Constituição, arts. 201, § 3º, e 202, caput. 3. O
Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997,
por maioria de votos, assentou orientação segundo a qual os arts.
201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de 1988, não são auto-
aplicáveis. 4. Quanto à compreensão do art. 58 do ADCT, de
referência aos benefícios previdenciários posteriores à
Constituição, não foi acolhida pelo Plenário, ao restringir seu
âmbito aos benefícios de prestação continuada à data da promulgação
da Constituição de 1988, na linha do acórdão da Primeira Turma do RE
148.551-5. 5. Benefício concedido após 5.10.1988. 6. Referente ao
13º salário, reconhecida a auto-aplicabilidade do art. 201, § 6º, da
Constituição, conforme jurisprudência da Turma e do Plenário do STF.
7. Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Benefício
previdenciário. Constituição, arts. 201, § 3º, e 202, caput. 3. O
Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997,
por maioria de votos, assentou orientação segundo a qual os arts.
201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de 1988, não são auto-
aplicáveis. 4. Quanto à compreensão do art. 58 do ADCT, de
referência aos benefícios previdenciários posteriores à
Constituição, não foi acolhida pelo Plenário, ao restringir seu
âmbito aos benefícios de prestação continuada à data da promulgação
da Constituição de 1988, na linha do acórdão da Primeira Turma do RE
148.551-5. 5. Benefício concedido após 5.10.1988. 6. Referente ao
13º salário, reconhecida a auto-aplicabilidade do art. 201, § 6º, da
Constituição, conforme jurisprudência da Turma e do Plenário do STF.
7. Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial
provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 03.06.97.
Data do Julgamento
:
03/06/1997
Data da Publicação
:
DJ 26-06-1998 PP-00010 EMENT VOL-01916-04 PP-00735
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO. : RAISA VOVCENCO DE CARVALHO
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