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Jurisprudência


STF RE 211384 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. LEI Nº 5.447, DE 30.11.88, ART. 26. "PROGRESSÃO HORIZONTAL". Vantagem funcional insuscetível de cumular-se com o adicional por tempo de serviço, visto não apenas possuírem ambos o mesmo suporte fático, seja, o tempo de serviço do servidor, mas também integrar a primeira a base de cálculo da segunda, circunstância vedada no inciso XIV do art. 37 da CF. Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 11.05.99.

Data do Julgamento : 11/05/1999
Data da Publicação : DJ 13-08-1999 PP-00018 EMENT VOL-01958-05 PP-00901
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : SILVANA JUVENTINA DOS SANTOS E OUTROS RECDO. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
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