STF RE 211384 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BELO
HORIZONTE. LEI Nº 5.447, DE 30.11.88, ART. 26. "PROGRESSÃO
HORIZONTAL".
Vantagem funcional insuscetível de cumular-se com o
adicional por tempo de serviço, visto não apenas possuírem ambos o
mesmo suporte fático, seja, o tempo de serviço do servidor, mas
também integrar a primeira a base de cálculo da segunda,
circunstância vedada no inciso XIV do art. 37 da CF.
Recurso não conhecido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BELO
HORIZONTE. LEI Nº 5.447, DE 30.11.88, ART. 26. "PROGRESSÃO
HORIZONTAL".
Vantagem funcional insuscetível de cumular-se com o
adicional por tempo de serviço, visto não apenas possuírem ambos o
mesmo suporte fático, seja, o tempo de serviço do servidor, mas
também integrar a primeira a base de cálculo da segunda,
circunstância vedada no inciso XIV do art. 37 da CF.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 11.05.99.
Data do Julgamento
:
11/05/1999
Data da Publicação
:
DJ 13-08-1999 PP-00018 EMENT VOL-01958-05 PP-00901
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : SILVANA JUVENTINA DOS SANTOS E OUTROS
RECDO. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
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