STF RE 211385 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: A garantia da função social da propriedade
(art. 5º, XXIII da Constituição) não afeta as normas de composição
de conflito de vizinhança insertas no Código Civil (art. 573 e seus
parágrafos), para impor gratuitamente, ao proprietário, a
ingerência de outro particular em seu poder de uso, pela
circunstância de exercer este último atividade reconhecida como de
utilidade pública.
Ementa
A garantia da função social da propriedade
(art. 5º, XXIII da Constituição) não afeta as normas de composição
de conflito de vizinhança insertas no Código Civil (art. 573 e seus
parágrafos), para impor gratuitamente, ao proprietário, a
ingerência de outro particular em seu poder de uso, pela
circunstância de exercer este último atividade reconhecida como de
utilidade pública.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 20.04.99.
Data do Julgamento
:
20/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 24-09-1999 PP-00043 EMENT VOL-01964-03 PP-00518
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO SÃO JOSÉ DE MARACANAU
RECDO. : JULIO CESAR COSTA LIMA E OUTRO
Mostrar discussão