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Jurisprudência


STF RE 211385 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A garantia da função social da propriedade (art. 5º, XXIII da Constituição) não afeta as normas de composição de conflito de vizinhança insertas no Código Civil (art. 573 e seus parágrafos), para impor gratuitamente, ao proprietário, a ingerência de outro particular em seu poder de uso, pela circunstância de exercer este último atividade reconhecida como de utilidade pública.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 20.04.99.

Data do Julgamento : 20/04/1999
Data da Publicação : DJ 24-09-1999 PP-00043 EMENT VOL-01964-03 PP-00518
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO SÃO JOSÉ DE MARACANAU RECDO. : JULIO CESAR COSTA LIMA E OUTRO
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