STF RE 211388 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS SOBRE A VENDA DE LIVROS, JORNAIS E
PERIÓDICOS. IMUNIDADE. OMISSÃO. ALEGAÇÃO PROCEDENTE.
1. A imunidade prevista no art. 150, VI da Constituição
Federal não alcança a contribuição para o PIS, mas somente os
impostos incidentes sobre a venda de livros, jornais e periódicos.
2. Embargos recebidos para, suprindo a omissão apontada
pelas embargantes, declarar conhecido e parcialmente provido o
recurso extraordinário.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS SOBRE A VENDA DE LIVROS, JORNAIS E
PERIÓDICOS. IMUNIDADE. OMISSÃO. ALEGAÇÃO PROCEDENTE.
1. A imunidade prevista no art. 150, VI da Constituição
Federal não alcança a contribuição para o PIS, mas somente os
impostos incidentes sobre a venda de livros, jornais e periódicos.
2. Embargos recebidos para, suprindo a omissão apontada
pelas embargantes, declarar conhecido e parcialmente provido o
recurso extraordinário.Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos de ambas as partes.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros
Carlos Velloso e Marco Aurélio. 2ª Turma, 10.02.98.
Data do Julgamento
:
10/02/1998
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1998 PP-00012 EMENT VOL-01909-06 PP-01185
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
EMBTE. : LIVRARIA E DISTRIBUIDORA CURITIBA LTDA E OUTROS
EMBTE. : UNIÃO FEDERAL
EMBDOS. : OS MESMOS
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