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Jurisprudência


STF RE 211388 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS SOBRE A VENDA DE LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS. IMUNIDADE. OMISSÃO. ALEGAÇÃO PROCEDENTE. 1. A imunidade prevista no art. 150, VI da Constituição Federal não alcança a contribuição para o PIS, mas somente os impostos incidentes sobre a venda de livros, jornais e periódicos. 2. Embargos recebidos para, suprindo a omissão apontada pelas embargantes, declarar conhecido e parcialmente provido o recurso extraordinário.
Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos de ambas as partes. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio. 2ª Turma, 10.02.98.

Data do Julgamento : 10/02/1998
Data da Publicação : DJ 08-05-1998 PP-00012 EMENT VOL-01909-06 PP-01185
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : EMBTE. : LIVRARIA E DISTRIBUIDORA CURITIBA LTDA E OUTROS EMBTE. : UNIÃO FEDERAL EMBDOS. : OS MESMOS
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