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Jurisprudência


STF RE 211390 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Embargos de declaração. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Impossibilidade. 3. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados
Decisão
Rejeitaram-se os embargos, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 04.10.2005.

Data do Julgamento : 04/10/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00037 EMENT VOL-02212-01 PP-00119
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : UNIÃO ADVDOS. : PFN - MARIA WALKIRIA RODRIGUES DE SOUSA E OUTRO EMBDO.(A/S) : INSTITUTO DO CÂNCER INFANTIL DO RIO GRANDE DO SUL ADVDO. : INDIO BRASIL RIBEIRO MACHADO E OUTRO
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