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Jurisprudência


STF RE 21140 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO (LETRAS A E D): DELE NÃO SE CONHECE QUANDO INEXISTENTE VULNERAÇÃO A LEI OU DISSIDIO JURISPRUDENCIAL.
Decisão
Não conheceram do recurso, em decisão preliminar tomada contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 02/09/1952
Data da Publicação : DJ 02-07-1953 PP-07582 EMENT VOL-00132-01 PP-00340 ADJ 05-10-1953 PP-02933
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: DOMINGOS RUFINO RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA
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