STF RE 211416 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO.
DEVIDO PROCESSO LEGAL.
1. É nula a demissão sumária de servidores
públicos, sem a prévia instauração de procedimento administrativo
que assegure aos interessados a ampla defesa, por ofensa ao
princípio do devido processo legal, bem como ao art. 41, § 1º da
CF.
2. Hipótese em que o debate da constitucionalidade da lei
complementar estadual que converteu empregos em cargos públicos em
momento posterior ao ato administrativo que se tem por viciado, e
nos próprios autos em que se reconheceu sua nulidade, implica
inadmissível inversão da presunção de constitucionalidade do
referido diploma legal.
3. Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO.
DEVIDO PROCESSO LEGAL.
1. É nula a demissão sumária de servidores
públicos, sem a prévia instauração de procedimento administrativo
que assegure aos interessados a ampla defesa, por ofensa ao
princípio do devido processo legal, bem como ao art. 41, § 1º da
CF.
2. Hipótese em que o debate da constitucionalidade da lei
complementar estadual que converteu empregos em cargos públicos em
momento posterior ao ato administrativo que se tem por viciado, e
nos próprios autos em que se reconheceu sua nulidade, implica
inadmissível inversão da presunção de constitucionalidade do
referido diploma legal.
3. Agravo improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00041 PAR-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LCP-000028 ANO-1989
(SC)
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RMS-23518.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 30/08/04, (CFC).
Data do Julgamento
:
08/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 06-08-2004 PP-00052 EMENT VOL-02158-03 PP-00576
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S) : PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER
AGDO.(A/S) : CARLOS ALBERTO DE VASCONCELOS E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : MAURO VIEGAS E OUTRO (A/S)
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