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Jurisprudência


STF RE 211552 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. EXTENSÃO DO AUMENTO CONCEDIDO AOS MILITARES. LEIS NºS 8.237/91 E 8.622/93. Improcedência da pretensão alusiva à extensão do reajuste de vencimentos concedido aos integrantes da Forças Armadas, à base de 45%, pela Lei nº 8.237/91. Precedentes da Corte: MS 21.400 e MS 21.427. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RMS 22.307, por maioria de votos, firmou entendimento no sentido de que deveria ser estendido aos servidores públicos civis, a título de revisão geral de vencimentos, tendo em vista o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e respeitada, ainda, a isonomia, o aumento percentual de 28,86% que beneficiou todos os servidores militares, concedido pela Lei nº 8.622/93. Posteriormente, julgando embargos declaratórios contra o mesmo acórdão, recebeu-os para admitir a compensação do reajuste deferido com outros concedidos a algumas categorias funcionais. Recurso conhecido em parte e nela provido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Sydney Sanches e octavio Gallotti. 1ª Turma, 25.05.99.

Data do Julgamento : 25/05/1999
Data da Publicação : DJ 13-08-1999 PP-00029 EMENT VOL-01958-05 PP-00909
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : MARLENE BARROS DE OLIVEIRA RECDO. : UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED LEI-008237 ANO-1991 LEG-FED LEI-008622 ANO-1993
Observação : Votação: Unânime. Resultado: Conhecido e provido em parte. Veja MS-21400, MS-21427, RMS-22307. Número de páginas: (06). Análise:(AAF). Revisão:(). Inclusão: 20/08/99, (MLR). Alteração: 03/04/01, (MLR). Alteração: 29/07/2010, CHM.
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