STF RE 21157 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Crime de ação pública: ante a inércia do M. Público não oferecendo a queixa no prazo legal, os arts. 102, par. 3. do Cod. Penal e 123 do Código de Processo Penal autorizam a iniciativa da parte.
Ementa
Crime de ação pública: ante a inércia do M. Público não oferecendo a queixa no prazo legal, os arts. 102, par. 3. do Cod. Penal e 123 do Código de Processo Penal autorizam a iniciativa da parte.Decisão
Conheceram do recurso e deram-lhe provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
14/10/1952
Data da Publicação
:
DJ 30-07-1953 PP-08911 EMENT VOL-00136-01 PP-00373
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ALFREDO DEL BIANCO JÚNIOR
RECORRIDO: JOÃO BATISTA DO AMARAL
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