STF RE 211614 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Benefício previdenciário concedido na vigência da
Constituição de 1988: não aplicação do critério de reajuste previsto
no art. 58 ADCT: precedentes.
Ementa
Benefício previdenciário concedido na vigência da
Constituição de 1988: não aplicação do critério de reajuste previsto
no art. 58 ADCT: precedentes.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 31.10.97.
Data do Julgamento
:
31/10/1997
Data da Publicação
:
DJ 05-12-1997 PP-63921 EMENT VOL-01894-06 PP-01165
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : LUIZ CARLOS RIBAS RIEFFEL
RECDO. : EDIO RABER
ADVDO. : DAISSON SILVA PORTANOVA E OUTROS
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