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Jurisprudência


STF RE 211614 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Benefício previdenciário concedido na vigência da Constituição de 1988: não aplicação do critério de reajuste previsto no art. 58 ADCT: precedentes.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 31.10.97.

Data do Julgamento : 31/10/1997
Data da Publicação : DJ 05-12-1997 PP-63921 EMENT VOL-01894-06 PP-01165
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : LUIZ CARLOS RIBAS RIEFFEL RECDO. : EDIO RABER ADVDO. : DAISSON SILVA PORTANOVA E OUTROS
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