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Jurisprudência


STF RE 211693 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. PROMOTOR DE JUSTIÇA. ATRIBUIÇÃO. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. PREFEITO MUNICIPAL. A Constituição Federal é absolutamente omissa sobre a possibilidade de o Promotor de Justiça requisitar a instauração de inquérito policial contra prefeito municipal. A matéria deve ser objeto de lei. Incabível o Recurso Extraordinário. RE não conhecido.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Nelson Jobim (Relator) conhecendo do recurso e lhe dando parcial provimento, nos termos enunciados em seu voto, o julgamento foi adiando, em virtude do pedido de vista do Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 27.06.97. Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Nelson Jobim (Relator) conhecendo do recurso e lhe dando parcial provimento, e do voto do Senhor Ministro Marco Aurélio não conhecendo do recurso, o julgamento foi adiado, em virtude de pedido de vista de Senhor Ministro Maurício Corrêa. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Carlos Velloso. 2ª. Turma, 30.06.98. Decisão: Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. 2ª Turma, 15.12.98.

Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 09-02-2001 PP-00038 EMENT VOL-02018-01 PP-00150
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDO. : LUIZ DIVONSIR SHIMIGUIRI ADV. : SALVADOR DE MAIO NETO
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