STF RE 211728 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ISENÇÃO - TRIBUTO MUNICIPAL - LEI FEDERAL - VIGÊNCIA.
A teor do artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Carta de 1988, as isenções e incentivos previstos em
legislação federal e relativos a tributos estaduais, do Distrito
Federal e dos municípios vigoraram por dois anos ou até a vigência
de legislação local em contrário.
ISENÇÃO - REQUERIMENTO. Descabe exigir requerimento do
contribuinte quando, durante longo período, o fisco observou o
benefício.
Ementa
ISENÇÃO - TRIBUTO MUNICIPAL - LEI FEDERAL - VIGÊNCIA.
A teor do artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Carta de 1988, as isenções e incentivos previstos em
legislação federal e relativos a tributos estaduais, do Distrito
Federal e dos municípios vigoraram por dois anos ou até a vigência
de legislação local em contrário.
ISENÇÃO - REQUERIMENTO. Descabe exigir requerimento do
contribuinte quando, durante longo período, o fisco observou o
benefício.Decisão
Indexação
TR1081 , IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS), ISENÇÃO, DIREITO,
RECONHECIMENTO, MUNICÍPIO, LONGO PERÍODO, CONTRIBUINTE,
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO, EXIGÊNCIA, DESCABIMENTO
TR0054 , IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS), COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA,
MUNICÍPIO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO FEDERAL
ANTERIOR, PREVISÃO, ISENÇÕES, VIGÊNCIA, PERÍODO,
ESTABELECIMENTO, DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00151 PAR-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00041 PAR-00001
(CF-1988).
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Conhecido e provido.
Número de páginas: (07). Análise:(CMM). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 03/07/01, (SVF).
Alteração: 04/07/01, (SVF).
Data do Julgamento
:
28/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 04-05-2001 PP-00036 EMENT VOL-02029-05 PP-01035
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTALEIRO SÓ S/A
RECDO. : MUNICÍPIO DE RIO GRANDE
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