STF RE 211790 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: TRIBUTÁRIO. IPMF. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO.
IMUNIDADE
DO ART. 150, VI, C, E § 4.º, DA CONSTITUIÇÃO.
Tributo que, ao incidir sobre movimentação ou transmissão
de valores, créditos
e direitos de natureza financeira, desenganadamente onera recursos
relacionados com as
finalidades essenciais dos entes da espécie.
Instituição cujas atividades, no caso, foram
expressamente reconhecidas pelo
acórdão recorrido como exercidas sem fins lucrativos.
Configuração da hipótese de imunidade tributária prevista
nos dispositivos sob
enfoque.
Agravo desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IPMF. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO.
IMUNIDADE
DO ART. 150, VI, C, E § 4.º, DA CONSTITUIÇÃO.
Tributo que, ao incidir sobre movimentação ou transmissão
de valores, créditos
e direitos de natureza financeira, desenganadamente onera recursos
relacionados com as
finalidades essenciais dos entes da espécie.
Instituição cujas atividades, no caso, foram
expressamente reconhecidas pelo
acórdão recorrido como exercidas sem fins lucrativos.
Configuração da hipótese de imunidade tributária prevista
nos dispositivos sob
enfoque.
Agravo desprovido.Decisão
Indexação
- COMPATIBILIDADE, AUSÊNCIA, FINALIDADE, LUCRO, INSTITUIÇÃO DE ENSINO
,
EXIGIBILIDADE, CONTRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA, ALUNO, DESTINAÇÃO, MANUTENÇÃO,
SERVIÇO, VINCULAÇÃO, INSTITUIÇÃO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00150 INC-00006 LET-C PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/RCO).
Inclusão: 22/08/03, (MLR).
Alteração: 26/08/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
12/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2002 PP-00080 EMENT VOL-02096-04 PP-00878
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDOS. : PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES E OUTRO
AGDO. : UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO - UBEE
ADVDO. : MAURÍCIO LEOPOLDINO DA FONSECA E OUTROS
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