STF RE 211819 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Ascensão funcional de servidor público
municipal - Implemento das condições necessárias à aquisição do
direito, sob a égide de lei anterior à Constituição de 1988 -
Reconhecimento e formalização posteriores - Circunstância
despicienda - Existência de direito adquirido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Ascensão funcional de servidor público
municipal - Implemento das condições necessárias à aquisição do
direito, sob a égide de lei anterior à Constituição de 1988 -
Reconhecimento e formalização posteriores - Circunstância
despicienda - Existência de direito adquirido.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 08.06.99.
Data do Julgamento
:
08/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 24-09-1999 PP-00043 EMENT VOL-01964-03 PP-00534
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
RECDO. : ARLENY DA COSTA ANTUNES
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