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Jurisprudência


STF RE 211842 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração acolhidos para esclarecer que a procedência da ação é parcial, pois não foi reconhecida a incidência do reajuste correspondente a 7/30 avos de 16,19% sobre os salários de junho e julho de 1988.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 20.11.2001.

Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00024 EMENT VOL-02054-02 PP-00395
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO. : UMBERTO LUIZ MIOZZO E OUTROS ADVDO. : PAULA FRASSINETTI VIANA ATTA E OUTROS
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