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Jurisprudência


STF RE 211920 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Pensão. Valor correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido. Auto-aplicabilidade do artigo 40, parágrafo 5º, da Constituição Federal. - Esta Corte, desde o julgamento dos mandados de injunção nºs 211 e 263, firmou o entendimento de que o parágrafo 5º do artigo 40 da Constituição Federal é auto-aplicável, sendo que a lei nele referida não pode ser outra senão aquela que fixa o limite de remuneração dos servidores em geral, na forma do art. 37, XI, da Carta Magna. - Dessa orientação diverge o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª. Turma, 20.05.97.

Data do Julgamento : 20/05/1997
Data da Publicação : DJ 22-08-1997 PP-38809 EMENT VOL-01879-13 PP-02615
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : LIA JAHN FORNECK RECDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS
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