STF RE 212004 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEGISLAÇÃO LOCAL. Estando o
acórdão proferido alicerçado em interpretação de normas locais,
inviável é o acesso na via do extraordinário ao Supremo Tribunal
Federal. Isso ocorre quando a Corte de origem veio a conceder
segurança reconhecendo o direito de prestador de serviços à
serventia não oficializada a ter o tempo respectivo considerado
relativamente ao cargo público para o qual fizera concurso vindo a
exercê-lo.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEGISLAÇÃO LOCAL. Estando o
acórdão proferido alicerçado em interpretação de normas locais,
inviável é o acesso na via do extraordinário ao Supremo Tribunal
Federal. Isso ocorre quando a Corte de origem veio a conceder
segurança reconhecendo o direito de prestador de serviços à
serventia não oficializada a ter o tempo respectivo considerado
relativamente ao cargo público para o qual fizera concurso vindo a
exercê-lo.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 13.02.2001.
Data do Julgamento
:
13/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 27-04-2001 PP-00099 EMENT VOL-02028-06 PP-01103
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV. : PGE-ES - CÉSAR EDUARDO BARROS DE SIQUEIRA
RECDO. : MARCELO CLÁUDIO ZANONI
ADV. : RICARDO TADEU RIZZO BICALHO E OUTRO
Mostrar discussão