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Jurisprudência


STF RE 212004 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEGISLAÇÃO LOCAL. Estando o acórdão proferido alicerçado em interpretação de normas locais, inviável é o acesso na via do extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Isso ocorre quando a Corte de origem veio a conceder segurança reconhecendo o direito de prestador de serviços à serventia não oficializada a ter o tempo respectivo considerado relativamente ao cargo público para o qual fizera concurso vindo a exercê-lo.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 13.02.2001.

Data do Julgamento : 13/02/2001
Data da Publicação : DJ 27-04-2001 PP-00099 EMENT VOL-02028-06 PP-01103
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV. : PGE-ES - CÉSAR EDUARDO BARROS DE SIQUEIRA RECDO. : MARCELO CLÁUDIO ZANONI ADV. : RICARDO TADEU RIZZO BICALHO E OUTRO
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