STF RE 212066 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. IMPOSIÇÃO LEGAL DE LIMITE MÁXIMO
DE IDADE PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Fere o princípio constitucional da isonomia a previsão
em norma infraconstitucional de limite máximo de idade para ingresso
na carreira do magistério.
2. Hipótese não prevista na norma constitucional.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. IMPOSIÇÃO LEGAL DE LIMITE MÁXIMO
DE IDADE PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Fere o princípio constitucional da isonomia a previsão
em norma infraconstitucional de limite máximo de idade para ingresso
na carreira do magistério.
2. Hipótese não prevista na norma constitucional.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Por unanimdade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,os
Senhores Ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio. 2ª Turma, 18.09.1998.
Data do Julgamento
:
18/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 12-03-1999 PP-00018 EMENT VOL-01942-04 PP-00729
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
INTDO. : AFANI ANITA NARDI STELLA
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