STF RE 212081 / RO - RONDÔNIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Captação, por meio de fita magnética, de
conversa entre presentes, ou seja, a chamada gravação ambiental,
autorizada por um dos interlocutores, vítima de concussão, sem o
conhecimento dos demais.
Ilicitude da prova excluída por caracterizar-se o
exercício de legítima defesa de quem a produziu.
Precedentes do Supremo Tribunal HC 74.678, DJ de 15-8-
97 e HC 75.261, sessão de 24-6-97, ambos da Primeira Turma.
Ementa
Captação, por meio de fita magnética, de
conversa entre presentes, ou seja, a chamada gravação ambiental,
autorizada por um dos interlocutores, vítima de concussão, sem o
conhecimento dos demais.
Ilicitude da prova excluída por caracterizar-se o
exercício de legítima defesa de quem a produziu.
Precedentes do Supremo Tribunal HC 74.678, DJ de 15-8-
97 e HC 75.261, sessão de 24-6-97, ambos da Primeira Turma.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
05.12.97.
Data do Julgamento
:
05/12/1997
Data da Publicação
:
DJ 27-03-1998 PP-00023 EMENT VOL-01904-08 PP-01695
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : AMILTON PIRES E OUTROS
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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