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Jurisprudência


STF RE 212081 / RO - RONDÔNIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Captação, por meio de fita magnética, de conversa entre presentes, ou seja, a chamada gravação ambiental, autorizada por um dos interlocutores, vítima de concussão, sem o conhecimento dos demais. Ilicitude da prova excluída por caracterizar-se o exercício de legítima defesa de quem a produziu. Precedentes do Supremo Tribunal HC 74.678, DJ de 15-8- 97 e HC 75.261, sessão de 24-6-97, ambos da Primeira Turma.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 05.12.97.

Data do Julgamento : 05/12/1997
Data da Publicação : DJ 27-03-1998 PP-00023 EMENT VOL-01904-08 PP-01695
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : AMILTON PIRES E OUTROS RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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