STF RE 212131 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. ESTADO DE MINAS GERAIS.
FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CONVERSÃO COMPULSÓRIA DO REGIME CONTRATUAL EM
ESTATUTÁRIO. REDUÇÃO VERIFICADA NA REMUNERAÇÃO. ART. 7º, VI, C/C
ART. 39, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO.
Situação incompatível com o princípio da irredutibilidade
que protegia os salários e protege os vencimentos do servidor,
exsurgindo, como solução razoável para o impasse, o enquadramento do
servidor do nível mais alto da categoria funcional que veio a
integrar, convertido, ainda, eventual excesso remuneratório
verificado em vantagem pessoal a ser absorvida em futuras concessões
de aumento real ou específico.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. ESTADO DE MINAS GERAIS.
FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CONVERSÃO COMPULSÓRIA DO REGIME CONTRATUAL EM
ESTATUTÁRIO. REDUÇÃO VERIFICADA NA REMUNERAÇÃO. ART. 7º, VI, C/C
ART. 39, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO.
Situação incompatível com o princípio da irredutibilidade
que protegia os salários e protege os vencimentos do servidor,
exsurgindo, como solução razoável para o impasse, o enquadramento do
servidor do nível mais alto da categoria funcional que veio a
integrar, convertido, ainda, eventual excesso remuneratório
verificado em vantagem pessoal a ser absorvida em futuras concessões
de aumento real ou específico.
Recurso conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto
do Relator. Unânime. 1ª Turma, 03-08-1999.
Data do Julgamento
:
03/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 29-10-1999 PP-00019 EMENT VOL-01969-03 PP-00474
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : DELVO GERALDO GOMES
RECDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS
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