main-banner

Jurisprudência


STF RE 212163 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, eis que a jurisprudência de ambas as Turmas, citada no despacho agravado, não foi superada pelo julgado mencionado nas razões de agravo, sendo que a legislação estadual citada não alcança os fatos objeto da presente ação.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 08.08.2000.

Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00086 EMENT VOL-02006-03 PP-00459
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTES. : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AGUARDENTE SÃO JOSÉ LTDA E OUTROS ADVDOS. : ROBERTA GONÇALVES PONSO E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS. : PGE - SP - AURÉA LÚCIA ANTUNES SALVATORE SCHULZ FREHSE E OUTROS
Mostrar discussão