STF RE 21217 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Código de Transito: a preferência de tráfego não autoriza o motorista a abandonar cautelas comesinhas e elementares á condução de veículos.
Ementa
Código de Transito: a preferência de tráfego não autoriza o motorista a abandonar cautelas comesinhas e elementares á condução de veículos.Decisão
Deixaram, preliminarmente, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa, de conhecer do recurso.
Data do Julgamento
:
31/10/1952
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1953 PP-10911 EMENT VOL-00142-02 PP-00363 ADJ 02-01-1956 PP-00044
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: EMPRESA DE TRANSPORTES RIO MINAS LTDA
RECORRIDO: MANOEL SEVERINO PEREIRA
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