main-banner

Jurisprudência


STF RE 212198 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONCURSO PÚBLICO - CAPACITAÇÃO MORAL - PROCESSO-CRIME - PRESCRIÇÃO. Uma vez declarada a prescrição da pretensão punitiva do Estado, descabe evocar a participação do candidato em crime, para se dizer da ausência da capacitação moral exigida relativamente a concurso público.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro-Relator conhecendo do recurso e lhe dando provimento para restabelecer a sentença, o julgamento foi adiado, em virtude de pedido de vista do Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 15.08.2000. Decisão: Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, para restabelecer a sentença. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 14.08.2001.

Data do Julgamento : 14/08/2001
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00020 EMENT VOL-02052-02 PP-00385 RTJ VOL-00183-01 PP-00327
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : NÉRI DE SOUZA PEREIRA ADVDOS. : JÚLIO CEZAR COITINHO E OUTRO RECDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
Mostrar discussão