STF RE 212198 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONCURSO PÚBLICO - CAPACITAÇÃO MORAL - PROCESSO-CRIME
- PRESCRIÇÃO. Uma vez declarada a prescrição da pretensão punitiva
do Estado, descabe evocar a participação do candidato em crime, para
se dizer da ausência da capacitação moral exigida relativamente a
concurso público.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO - CAPACITAÇÃO MORAL - PROCESSO-CRIME
- PRESCRIÇÃO. Uma vez declarada a prescrição da pretensão punitiva
do Estado, descabe evocar a participação do candidato em crime, para
se dizer da ausência da capacitação moral exigida relativamente a
concurso público.Decisão
Após o voto do Senhor Ministro-Relator conhecendo do recurso e lhe dando provimento para restabelecer a sentença, o julgamento foi adiado, em virtude de pedido de vista do Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o
Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 15.08.2000.
Decisão: Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, para restabelecer a sentença. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 14.08.2001.
Data do Julgamento
:
14/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-11-2001 PP-00020 EMENT VOL-02052-02 PP-00385 RTJ VOL-00183-01 PP-00327
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : NÉRI DE SOUZA PEREIRA
ADVDOS. : JÚLIO CEZAR COITINHO E OUTRO
RECDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
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