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Jurisprudência


STF RE 212206 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO APRESENTADO MEDIANTE FAX. ORIGINAIS NÃO APRESENTADOS NO PRAZO DO RECURSO. 2. CONSTITUCIONAL. TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Lei 7.701, de 21.12.1988, artigo 12, § 4º. I. - Os originais do recurso interposto mediante fax devem ser apresentados no prazo deste, pena de o recurso ser considerado intempestivo. Precedentes do STF. II. - Das decisões proferidas pelos Tribunais do Trabalho, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá o recurso de revista e, em conseqüência, o recurso extraordinário, salvo na hipótese de ofensa direta à Constituição Federal. Lei 7.701, de 21.12.88, art. 12, § 4º. Súmulas nºs 210 e 266 do Tribunal Superior do Trabalho. Precedente do STF: RE 115.016-PR, Velloso, 2ª Turma, 27.08.96. III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 12.12.1997.

Data do Julgamento : 12/12/1997
Data da Publicação : DJ 20-02-1998 PP-00019 EMENT VOL-01899-06 PP-01235
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO ADVDO. : A. C. ALVES DINIZ ADVDOS. : ROGÉRIO REIS DE AVELAR E OUTROS AGDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDADOS ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
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