STF RE 212211 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Processual. Tribunal que não examina o conte
údo de embargos
declaratórios opostos em manifesta omissão ou contradição do acórdão
embargado.
Ofensa ao princípio constitucional do devido processo legal. Debate
inviável em
extraordinário. Recurso não conhecido.
Ementa
Processual. Tribunal que não examina o conte
údo de embargos
declaratórios opostos em manifesta omissão ou contradição do acórdão
embargado.
Ofensa ao princípio constitucional do devido processo legal. Debate
inviável em
extraordinário. Recurso não conhecido.Decisão
Por maioria, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Redator para o acórdão o Senhor Ministro Nelson Jobim. Falou, pela recorrente, o Dr. José Torres das Neves. Ausente, justificadamente, neste julgamento
o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 23.03.99.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2000 PP-00022 EMENT VOL-02003-04 PP-00672
Órgão Julgador
:
undefined
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : SINDICATO DOS PROFESSORES DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ADVDO. : JOSÉ TORRES DAS NEVES E OUTROS
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
ADVDO. : CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO
Mostrar discussão