STF RE 21223 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Arguição de inconstitucionalidade de lei municipal que criou taxa de produção de madeiras.
Embora se tenha adotado a denominação de taxa, trata-se de imposto.
Arguição de inconstitucionalidade julgada procedente.
Ementa
Arguição de inconstitucionalidade de lei municipal que criou taxa de produção de madeiras.
Embora se tenha adotado a denominação de taxa, trata-se de imposto.
Arguição de inconstitucionalidade julgada procedente.Decisão
Julgaram procedente a arguição de inconstitucionalidade da lei devendo os autos voltarem á Turma para conclusão de julgamento. Unanimemente.
Data do Julgamento
:
09/01/1956
Data da Publicação
:
DJ 03-05-1956 PP-04834 EMENT VOL-00251-01 PP-00288 ADJ 25-03-1957 PP-00960
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPUAVA
RECORRIDA. : CIA. PINHEIRO INDUSTRIA E COMERCIO
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