STF RE 212251 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO. ANTIGO "ALDEAMENTO DE ÍNDIOS
DE SÃO MIGUEL E GUARULHOS", NO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTINÇÃO
OCORRIDA ANTES DO ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1891. DECRETO-LEI Nº
9.760/46, ART. 1º, ALÍNEA H; CF/1891, ART. 64; CF/46, ART. 34.
Tratando-se de aldeamento indígena abandonado antes da
Carta de 1891, as terras nele compreendidas, na qualidade de
devolutas, porque desafetadas do uso especial que as gravava,
passaram ao domínio do Estado, por efeito da norma do art. 64 da
primeira Carta republicana.
Manifesta ausência de interesse processual da União que
legitimaria sua participação na relação processual em causa.
Ausência de espaço para falar-se em inconstitucionalidade
da alínea h do art. 1º do DL nº 9.760/46, que alude a aldeamentos
extintos que não passaram para o domínio dos Estados, na forma acima
apontada. Ofensa inexistente aos dispositivos constitucionais
assinalados (art. 64 da CF/1891; art. 34 da CF/46).
Recurso não conhecido.
Ementa
AÇÃO DE USUCAPIÃO. ANTIGO "ALDEAMENTO DE ÍNDIOS
DE SÃO MIGUEL E GUARULHOS", NO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTINÇÃO
OCORRIDA ANTES DO ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1891. DECRETO-LEI Nº
9.760/46, ART. 1º, ALÍNEA H; CF/1891, ART. 64; CF/46, ART. 34.
Tratando-se de aldeamento indígena abandonado antes da
Carta de 1891, as terras nele compreendidas, na qualidade de
devolutas, porque desafetadas do uso especial que as gravava,
passaram ao domínio do Estado, por efeito da norma do art. 64 da
primeira Carta republicana.
Manifesta ausência de interesse processual da União que
legitimaria sua participação na relação processual em causa.
Ausência de espaço para falar-se em inconstitucionalidade
da alínea h do art. 1º do DL nº 9.760/46, que alude a aldeamentos
extintos que não passaram para o domínio dos Estados, na forma acima
apontada. Ofensa inexistente aos dispositivos constitucionais
assinalados (art. 64 da CF/1891; art. 34 da CF/46).
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente,
ocasionalmente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma,
23.06.1998.
Data do Julgamento
:
23/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 16-10-1998 PP-00018 EMENT VOL-01927-04 PP-00671
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - MARISA S. VASCONCELLOS
RECDO. : ANTENOR SOARES DA SILVA E CÔNJUGE
ADVDOS. : SEBASTIÃO AUGUSTO MIGLIORINI E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1891
ART-00064
CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1946
ART-00034
CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-009760 ANO-1946
ART-00001 LET-H
Observação
:
Número de páginas: (07).
Análise:(COF). Revisão:(JBM/AAF).
Inclusão: 17/11/98, (SVF).
Alteração: 08/11/01, (MLR).
Alteração: 13/09/2010, (LCG).
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