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Jurisprudência


STF RE 212251 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AÇÃO DE USUCAPIÃO. ANTIGO "ALDEAMENTO DE ÍNDIOS DE SÃO MIGUEL E GUARULHOS", NO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTINÇÃO OCORRIDA ANTES DO ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1891. DECRETO-LEI Nº 9.760/46, ART. 1º, ALÍNEA H; CF/1891, ART. 64; CF/46, ART. 34. Tratando-se de aldeamento indígena abandonado antes da Carta de 1891, as terras nele compreendidas, na qualidade de devolutas, porque desafetadas do uso especial que as gravava, passaram ao domínio do Estado, por efeito da norma do art. 64 da primeira Carta republicana. Manifesta ausência de interesse processual da União que legitimaria sua participação na relação processual em causa. Ausência de espaço para falar-se em inconstitucionalidade da alínea h do art. 1º do DL nº 9.760/46, que alude a aldeamentos extintos que não passaram para o domínio dos Estados, na forma acima apontada. Ofensa inexistente aos dispositivos constitucionais assinalados (art. 64 da CF/1891; art. 34 da CF/46). Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 23.06.1998.

Data do Julgamento : 23/06/1998
Data da Publicação : DJ 16-10-1998 PP-00018 EMENT VOL-01927-04 PP-00671
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - MARISA S. VASCONCELLOS RECDO. : ANTENOR SOARES DA SILVA E CÔNJUGE ADVDOS. : SEBASTIÃO AUGUSTO MIGLIORINI E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1891 ART-00064 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1946 ART-00034 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-009760 ANO-1946 ART-00001 LET-H
Observação : Número de páginas: (07). Análise:(COF). Revisão:(JBM/AAF). Inclusão: 17/11/98, (SVF). Alteração: 08/11/01, (MLR). Alteração: 13/09/2010, (LCG).
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