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Jurisprudência


STF RE 212370 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. IPTU: imunidade tributária: imóvel locado: incidência da Súmula 724 ("Ainda quando alugado a terceiros permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades"). 2. Recurso extraordinário: não se presta para rever premissa de fato do acórdão recorrido, atinente à aplicação da renda proveniente da locação dos seus imóveis no atendimento às finalidades institucionais da autarquia (Súmula 279).
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 05.04.2005.

Data do Julgamento : 05/04/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02189-03 PP-00502
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADVDO.(A/S) : DAYSE MARIA ANDRADE ALENCAR E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM ADVDO.(A/S) : ARILDO RICARDO E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00006 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000724 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Inclusão: 17/05/05, (SVF). Alteração: 06/09/05, (MLR).
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