STF RE 21243 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
"Art. 18, V, do dec. lei n. 9.669, de 1946; sua interpretação, no tocante a locução" maior capacidade de utilização".
Ementa
"Art. 18, V, do dec. lei n. 9.669, de 1946; sua interpretação, no tocante a locução" maior capacidade de utilização".Decisão
Unânimemente, não teve conhecimento o recurso.
Data do Julgamento
:
02/10/1952
Data da Publicação
:
DJ 02-07-1953 PP-07582 EMENT VOL-00132-01 PP-00353 ADJ 22-08-1953 PP-02421
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTES: NICOLAU DEMETRIO CABFAT
RECORRIDO: CELSO FIGUEREDO
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