STF RE 212455 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Militares. Anistia. Promoção por merecimento. Art. 8º do ADCT.
- O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 140.616 e 141.290,
que tratavam de questão análoga à presente, decidiu que o artigo
8º do ADCT da Constituição não se aplica a promoções, por
merecimento, de militares, porquanto, se estivessem em
serviço ativo a elas não teriam direito, uma vez que elas,
por sua própria natureza, geram apenas expectativa de direito.
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Militares. Anistia. Promoção por merecimento. Art. 8º do ADCT.
- O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 140.616 e 141.290,
que tratavam de questão análoga à presente, decidiu que o artigo
8º do ADCT da Constituição não se aplica a promoções, por
merecimento, de militares, porquanto, se estivessem em
serviço ativo a elas não teriam direito, uma vez que elas,
por sua própria natureza, geram apenas expectativa de direito.
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª Turma, 23.06.98.
Data do Julgamento
:
23/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 16-10-1998 PP-00019 EMENT VOL-01927-04 PP-00678
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
RECDO. : ARIOALDO SALAU PINHEIRO
ADVDO. : ÉLDI ROSIN STOFFELS E OUTRO
Mostrar discussão