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Jurisprudência


STF RE 212455 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Militares. Anistia. Promoção por merecimento. Art. 8º do ADCT. - O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 140.616 e 141.290, que tratavam de questão análoga à presente, decidiu que o artigo 8º do ADCT da Constituição não se aplica a promoções, por merecimento, de militares, porquanto, se estivessem em serviço ativo a elas não teriam direito, uma vez que elas, por sua própria natureza, geram apenas expectativa de direito. Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 23.06.98.

Data do Julgamento : 23/06/1998
Data da Publicação : DJ 16-10-1998 PP-00019 EMENT VOL-01927-04 PP-00678
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - JOSÉ ARNALDO DA FONSECA RECDO. : ARIOALDO SALAU PINHEIRO ADVDO. : ÉLDI ROSIN STOFFELS E OUTRO
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