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Jurisprudência


STF RE 212455 ED-EDv-AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NOS EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSO - REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DISCIPLINA - PERSISTÊNCIA NO CENÁRIO NORMATIVO. As normas processuais insertas no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, relativas a ações e recursos situados na respectiva competência, foram recepcionadas pela Constituição de 1988, no que com esta harmônicas. Inexistindo o instituto da inconstitucionalidade formal superveniente, o conflito entre normas processuais, sob o ângulo material, resolve-se mediante a consideração da revogação tácita. PREPARO - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - REGÊNCIA. A regência dos embargos de divergência no Supremo Tribunal Federal está contida no Código de Processo Civil, somente cabendo a evocação do Regimento Interno na hipótese de silêncio. Incide o artigo 511 do Código de Processo Civil, restando configurada a revogação tácita do § 3º do artigo 335 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, no que prevista, como termo inicial do prazo para o preparo, a publicação do ato decisório de admissibilidade dos embargos.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - NECESSIDADE, COMPROVAÇÃO, PAGAMENTO, PREPARO, MOMENTO, INTERPOSIÇÃO, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PREVALÊNCIA, NORMA PROCESSUAL, REGIMENTO INTERNO, CARÁTER SUPLETIVO. APLICABILIDADE, DISPOSITIVO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TOTALIDADE, RECURSO. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00511 ART-00546 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00335 PAR-00003 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Obs.: - O RE-212455-ED-EDv-AgR foi objeto de Embargos de Declaração rejeitados em 29/05/2003. Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:(RCO). Inclusão: 15/03/04, (MLR). Alteração: 12/07/05, (JVC). Acórdãos no mesmo sentido RE 229311 EDv-AgR ANO-2002 UF-SC TURMA-TP MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-007 DJ 28-03-2003 PP-00063 EMENT VOL-02104-03 PP-00491

Data do Julgamento : 14/11/2002
Data da Publicação : DJ 11-04-2003 PP-00027 EMENT VOL-02106-04 PP-00701
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : ARIOALDO SALAU PINHEIRO ADVDOS. : HÉLIO GONÇALVES E OUTROS AGDA. : UNIÃO ADVDO. : PFN - JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
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