STF RE 212465 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - SERVIDORES PÚBLICOS. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO. ADICIONAL DE MAGISTÉRIO - LC. 645/89.
EXTENSIBILIDADE AOS INATIVOS.
Vantagem funcional que tem por pressuposto o exercício de
função de magistério, considerado a partir de sua vigência, não se
estende a quem, nessa época, já se encontrava na inatividade (RE
134.578, DJ 06.12.91).
Recurso Extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- SERVIDORES PÚBLICOS. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO. ADICIONAL DE MAGISTÉRIO - LC. 645/89.
EXTENSIBILIDADE AOS INATIVOS.
Vantagem funcional que tem por pressuposto o exercício de
função de magistério, considerado a partir de sua vigência, não se
estende a quem, nessa época, já se encontrava na inatividade (RE
134.578, DJ 06.12.91).
Recurso Extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 24.06.97.
Data do Julgamento
:
24/06/1997
Data da Publicação
:
DJ 14-11-1997 PP-58793 EMENT VOL-01891-08 PP-01677
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - MAURO GUIMARÃES E OUTRO
RECDO. : RITA PAULINO COELHO E OUTROS
ADVDOS. : FRANZ ARTUR WILFER DIAS E OUTROS
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