STF RE 212548 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DECISÃO TOMADA POR MAIORIA DE VOTOS DO TRIBUNAL PLENO. ÓBICE À SUA
APLICAÇÃO COMO PARÂMETRO. ARGUMENTAÇÃO INSUBSISTENTE. ICMS: BASE DE
CÁLCULO FIXADA PARA O RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO TRIBUTO. MATÉRIA DE
PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O fato de o precedente invocado como parâmetro ter sido
tomado por maioria de votos não desautoriza sua menção como
jurisprudência pacífica da Corte, visto que a norma regimental não
exige unanimidade do Pleno para firmar exegese sobre as questões
submetidas à sua consideração.
2. Base de cálculo fixada para a hipótese de pagamento
antecipado do tributo. Impossibilidade de ressarcimento. Matéria de
prova insuscetível de ser apreciada nesta instância extraordinária.
Súmula 279-STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DECISÃO TOMADA POR MAIORIA DE VOTOS DO TRIBUNAL PLENO. ÓBICE À SUA
APLICAÇÃO COMO PARÂMETRO. ARGUMENTAÇÃO INSUBSISTENTE. ICMS: BASE DE
CÁLCULO FIXADA PARA O RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO TRIBUTO. MATÉRIA DE
PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O fato de o precedente invocado como parâmetro ter sido
tomado por maioria de votos não desautoriza sua menção como
jurisprudência pacífica da Corte, visto que a norma regimental não
exige unanimidade do Pleno para firmar exegese sobre as questões
submetidas à sua consideração.
2. Base de cálculo fixada para a hipótese de pagamento
antecipado do tributo. Impossibilidade de ressarcimento. Matéria de
prova insuscetível de ser apreciada nesta instância extraordinária.
Súmula 279-STF.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 16.11.99.
Data do Julgamento
:
16/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 10-03-2000 PP-00025 EMENT VOL-01982-02 PP-00269
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : ORTOVEL VEÍCULOS LTDA
ADVDOS. : LINCOLN DE SOUZA CHAVES E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : PGE-SP - ARTUR AFONSO GOUVÊA FIGUEIREDO
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