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Jurisprudência


STF RE 212548 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO TOMADA POR MAIORIA DE VOTOS DO TRIBUNAL PLENO. ÓBICE À SUA APLICAÇÃO COMO PARÂMETRO. ARGUMENTAÇÃO INSUBSISTENTE. ICMS: BASE DE CÁLCULO FIXADA PARA O RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO TRIBUTO. MATÉRIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O fato de o precedente invocado como parâmetro ter sido tomado por maioria de votos não desautoriza sua menção como jurisprudência pacífica da Corte, visto que a norma regimental não exige unanimidade do Pleno para firmar exegese sobre as questões submetidas à sua consideração. 2. Base de cálculo fixada para a hipótese de pagamento antecipado do tributo. Impossibilidade de ressarcimento. Matéria de prova insuscetível de ser apreciada nesta instância extraordinária. Súmula 279-STF. Agravo regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 16.11.99.

Data do Julgamento : 16/11/1999
Data da Publicação : DJ 10-03-2000 PP-00025 EMENT VOL-01982-02 PP-00269
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : ORTOVEL VEÍCULOS LTDA ADVDOS. : LINCOLN DE SOUZA CHAVES E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : PGE-SP - ARTUR AFONSO GOUVÊA FIGUEIREDO
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