STF RE 212549 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO
INFIEL. LEGITIMIDADE. ART. 5º, LXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
JURISPRUDÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas
Corpus 72.131 (Plenário, 23.11.95), decidiu ser legítima a prisão
civil do devedor alienante que não entregar a coisa ou seu
equivalente em dinheiro, tendo em vista a recepção do Decreto-Lei nº
911/69 pela Carta Política atual.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO
INFIEL. LEGITIMIDADE. ART. 5º, LXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
JURISPRUDÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas
Corpus 72.131 (Plenário, 23.11.95), decidiu ser legítima a prisão
civil do devedor alienante que não entregar a coisa ou seu
equivalente em dinheiro, tendo em vista a recepção do Decreto-Lei nº
911/69 pela Carta Política atual.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 05.08.1997.
Data do Julgamento
:
05/08/1997
Data da Publicação
:
DJ 16-10-1998 PP-00019 EMENT VOL-01927-04 PP-00691
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO. : ADENÍCIO COTRIM DE CARVALHO
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