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Jurisprudência


STF RE 212549 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. LEGITIMIDADE. ART. 5º, LXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus 72.131 (Plenário, 23.11.95), decidiu ser legítima a prisão civil do devedor alienante que não entregar a coisa ou seu equivalente em dinheiro, tendo em vista a recepção do Decreto-Lei nº 911/69 pela Carta Política atual. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 05.08.1997.

Data do Julgamento : 05/08/1997
Data da Publicação : DJ 16-10-1998 PP-00019 EMENT VOL-01927-04 PP-00691
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO. : ADENÍCIO COTRIM DE CARVALHO
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