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Jurisprudência


STF RE 212558 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPTU. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. LC 285/92. MUDANÇA NA PLANTA DE VALORES. ALÍQUOTA PROGRESSIVA. IMÓVEL RESIDENCIAL E NÃO-RESIDENCIAL. DIFERENÇA NA BASE DE CÁLCULO. 1. O Tribunal a quo, ao analisar a legislação tributária do Município de Porto Alegre, concluiu que a majoração na base de cálculo do IPTU se deu mediante a aprovação da competente lei complementar. Afastada a alegação de ofensa ao princípio da legalidade. 2. Antes da edição da EC nº 29/2000, este Supremo Tribunal decidiu que é inconstitucional qualquer progressividade do IPTU, que não atenda exclusivamente ao disposto no artigo 156, § 1º, aplicado com as limitações expressamente constantes dos §§ 2º e 4º do artigo 182, ambos da Constituição Federal. Súmula nº 668. 3. O acórdão recorrido, além de julgar legítima a norma que diminuiu apenas base de cálculo do IPTU incidente sobre imóveis residenciais, entendeu que eventual declaração de sua inconstitucionalidade em nada aproveitaria aos recorrentes. Apenas o primeiro destes fundamentos foi impugnado no extraordinário. Incidência da Súmula STF nº 283. 4. Recurso extraordinário conhecido em parte e, nessa parte, provido, para afastar a cobrança de alíquotas progressivas do IPTU.
Decisão
Indexação - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EXAME, DIREITO LOCAL. INCONSTITUCIONALIDADE, INSTITUIÇÃO, PROGRESSIVIDADE, ALÍQUOTA, (IPTU), CARÁTER FISCAL. INOCORRÊNCIA, IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO, AUSÊNCIA, INTERESSE, RECORRENTE, DECLARAÇÃO, ILEGITIMIDADE, NORMA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00156 PAR-00001 ART-00182 PAR-00002 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000029 ANO-2000 (CF-1988). LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000668 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LCP-000263 ANO-1991 ART-00002 ART-00003 (MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - RS). LEG-MUN LCP-000285 ANO-1992 ART-00001 PAR-ÚNICO (MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - RS). LEG-MUN DEC-010410 ANO-1992 (MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - RS). Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido em parte e, nesssa parte, provido. Acórdãos citados: RE-153771 (RTJ-162/726), RE-179273 (RTJ-174/283), RE-234605 (RTJ-182/755). Veja: Informativo STF nº 356 Número de páginas: (07). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 30/08/04, (CFC). Alteração: 10/01/05, (MLR).

Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00284 EMENT VOL-02159-01 PP-00066 RTJ VOL-00193-02 PP-00746
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE. : EDEL EMPRESA DE ENGENHARIA S/A E OUTROS ADVDO. : JAIRO RODRIGUES PISCITELLI E OUTROS RECDO. : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE ADVDO. : GUSTAVO NYGAARD
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