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Jurisprudência


STF RE 212567 ED-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração: cabimento, sempre que houver omissão, contradição ou obscuridade no provimento embargado. A previsão do agravo contra a decisão individual de relator, proferida nos termos do art. 557, caput, do C.Pr.Civil, não afasta a possibilidade de oposição de embargos de declaração
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 06.12.2005.

Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00025 EMENT VOL-02219-06 PP-01135
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE UBERLÂNDIA ADV.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA AGDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S) : ANTÔNIO LUIZ BARBOSA VIEIRA
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