STF RE 21259 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação demarcatória. Recurso de apelação. Conhecimento do recurso pela divergência de julgados. Mantida a decisão proferida.
Ementa
Ação demarcatória. Recurso de apelação. Conhecimento do recurso pela divergência de julgados. Mantida a decisão proferida.Decisão
Preliminarmente, conheceram do recurso e, de meritis, negaram provimento.
Data do Julgamento
:
11/11/1952
Data da Publicação
:
DJ 09-04-1953 PP-03702 EMENT VOL-00120-02 PP-00488
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ ANTONIO PEREIRA
RECORRIDO: MOISÉS RIBEIRO DE ASSUNÇÃO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 9.
Alteração: 12/08/2016, VTT.
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