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Jurisprudência


STF RE 21259 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação demarcatória. Recurso de apelação. Conhecimento do recurso pela divergência de julgados. Mantida a decisão proferida.
Decisão
Preliminarmente, conheceram do recurso e, de meritis, negaram provimento.

Data do Julgamento : 11/11/1952
Data da Publicação : DJ 09-04-1953 PP-03702 EMENT VOL-00120-02 PP-00488
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: JOSÉ ANTONIO PEREIRA RECORRIDO: MOISÉS RIBEIRO DE ASSUNÇÃO
Referência legislativa : Número de páginas: 9. Alteração: 12/08/2016, VTT.
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