STF RE 212637 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS: PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS DESTINADOS AO EXTERIOR: IMUNIDADE. OPERAÇÕES E
PRESTAÇÕES DE SERVIÇO: DISTINÇÃO. C.F., art. 155, II, § 2º, IV, X,
a, XII, e.
I. - ICMS: hipóteses de incidência distintas: a) operações
relativas à circulação de mercadorias; b) prestações de serviço
interestadual e intermunicipal e de comunicações: C.F., art. 155,
II.
II. - A Constituição Federal, ao conceder imunidade
tributária, relativamente ao ICMS, aos produtos industrializados
destinados ao exterior, situou-se, apenas, numa das hipóteses de
incidência do citado imposto: operações que destinem ao exterior
tais produtos, excluídos os semi-elaborados definidos em lei
complementar: art. 155, § 2º, X, a.
III. - Deixou expresso a C.F., art. 155, § 2º, XII, e, que
as prestações de serviços poderão ser excluídas, nas exportações
para o exterior, mediante lei complementar.
IV. - Incidência do ICMS sobre a prestação de serviço de
transporte interestadual, no território nacional, incidindo a
alíquota estabelecida por resolução do Senado Federal: C.F., art.
155, § 2º, IV.
V. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS: PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS DESTINADOS AO EXTERIOR: IMUNIDADE. OPERAÇÕES E
PRESTAÇÕES DE SERVIÇO: DISTINÇÃO. C.F., art. 155, II, § 2º, IV, X,
a, XII, e.
I. - ICMS: hipóteses de incidência distintas: a) operações
relativas à circulação de mercadorias; b) prestações de serviço
interestadual e intermunicipal e de comunicações: C.F., art. 155,
II.
II. - A Constituição Federal, ao conceder imunidade
tributária, relativamente ao ICMS, aos produtos industrializados
destinados ao exterior, situou-se, apenas, numa das hipóteses de
incidência do citado imposto: operações que destinem ao exterior
tais produtos, excluídos os semi-elaborados definidos em lei
complementar: art. 155, § 2º, X, a.
III. - Deixou expresso a C.F., art. 155, § 2º, XII, e, que
as prestações de serviços poderão ser excluídas, nas exportações
para o exterior, mediante lei complementar.
IV. - Incidência do ICMS sobre a prestação de serviço de
transporte interestadual, no território nacional, incidindo a
alíquota estabelecida por resolução do Senado Federal: C.F., art.
155, § 2º, IV.
V. - R.E. conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 25-05-1999.
Data do Julgamento
:
25/05/1999
Data da Publicação
:
DJ 17-09-1999 PP-00059 EMENT VOL-01963-03 PP-00519
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDOS. : PGE - MG - MAGALY DE CARVALHO E OUTROS
RECDO. : MENDES JÚNIOR SIDERURGIA S/A
ADVDOS. : NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO E OUTROS
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