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Jurisprudência


STF RE 21264 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de terceiro: cabe julga-los ao juiz deprecante (art. 711 do Código Processo Civil), entretanto, se foram em consequência da apreensão em ação penal, não será neles pronunciada decisão, antes de passar em julgado a sentença condenatoria (art. 130 § unico do Cód. Proc. Penal).
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, nos têrmos do voto do Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/08/1954
Data da Publicação : DJ 30-12-1954 PP-00000 EMENT VOL-00200-01 PP-00320 ADJ 07-02-1955 PP-00438
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTES: CANDIDO TIVERON E S/ MULHER RECORRIDO: ALCOBAR ANTONIO GODOI
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