STF RE 212671 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESISTÊNCIA APÓS DECISÃO, AINDA NÃO
PUBLICADA. IMPOSSIBILIDADE.
O fato de o despacho dando provimento
ao recurso extraordinário não haver sido publicado até a data da
protocolização do pedido de desistência não afasta a existência, nos
autos, de provimento jurisdicional conclusivo sobre a controvérsia
do feito, o que desde logo inviabiliza tal pretensão.
Agravo
desprovido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESISTÊNCIA APÓS DECISÃO, AINDA NÃO
PUBLICADA. IMPOSSIBILIDADE.
O fato de o despacho dando provimento
ao recurso extraordinário não haver sido publicado até a data da
protocolização do pedido de desistência não afasta a existência, nos
autos, de provimento jurisdicional conclusivo sobre a controvérsia
do feito, o que desde logo inviabiliza tal pretensão.
Agravo
desprovido.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 02.09.2003.
Data do Julgamento
:
02/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 17-10-2003 PP-00020 EMENT VOL-02128-03 PP-00447
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE. : FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO DE SEGURIDADE SOCIAL -
SÃO FRANCISCO
ADVDOS. : JOSÉ LUIS XIMENES E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - AFONSO AUGUSTO RIBEIRO COSTA
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