STF RE 212732 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidores Civis da União: extensão do reajuste de
28,86% concedido pelas LL. 8.622/93 e 8.627/93 aos servidores
militares: acórdão recorrido que, na linha da decisão plenária do
STF no RMS 22.307, reconheceu o direito ao reajuste, sem, contudo,
cogitar da subtração do que houvesse sido concedido a cada servidor,
questão, aliás, não suscitada pela União, mediante embargos de
declaração, como aqui ocorreu.
Ementa
Servidores Civis da União: extensão do reajuste de
28,86% concedido pelas LL. 8.622/93 e 8.627/93 aos servidores
militares: acórdão recorrido que, na linha da decisão plenária do
STF no RMS 22.307, reconheceu o direito ao reajuste, sem, contudo,
cogitar da subtração do que houvesse sido concedido a cada servidor,
questão, aliás, não suscitada pela União, mediante embargos de
declaração, como aqui ocorreu.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário.
Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Ilmar Galvão. 1ª
Turma, 14.04.98.
Data do Julgamento
:
14/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1998 PP-00027 EMENT VOL-01909-06 PP-01221
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
AGDO. : OLAVO ANTUNES DE SÁ NETO E OUTROS
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