STF RE 21276 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso ex-officio.
Cabe sempre quando a Fazenda Pública é condenada. Mesmo na lei pecuarista esse recurso é cabível. Artigo 822 do Código de Processo Civil. Sua interpretação. Provimento do recurso extraordinário.
Ementa
Recurso ex-officio.
Cabe sempre quando a Fazenda Pública é condenada. Mesmo na lei pecuarista esse recurso é cabível. Artigo 822 do Código de Processo Civil. Sua interpretação. Provimento do recurso extraordinário.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, verificando-se unanimidade no julgamento da preliminar e do mérito.
Data do Julgamento
:
17/10/1952
Data da Publicação
:
DJ 01-10-1953 PP-11927 EMENT VOL-00145-02 PP-00696 ADJ 01-10-1953 PP-11927
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: INACIO BUSTOMANTE MOREIRA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 7.
Alteração: 13/07/2016, BSB.
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