STF RE 212780 ED-ED-ED-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS A ACÓRDÃO COM
TRÂNSITO EM JULGADO. DESCABIMENTO.
Se o acórdão fora anteriormente impugnado por meio de
embargos subscritos por advogados sem procuração nos autos, é fora
de dúvida que a medida não produziu o efeito de sustar o curso do
prazo legal, de molde a impedir o seu trânsito em julgado.
A circunstância de novos embargos haverem sido
inadvertidamente apreciados não reabriu o prazo para o presente
recurso, em face da manifesta nulidade de tais julgamentos, que ora
se declara.
Decisão pelo não-conhecimento dos embargos, com declaração
de que o acórdão que julgou o recurso extraordinário transitou em
julgado, determinada, em conseqüência, a pronta baixa dos autos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS A ACÓRDÃO COM
TRÂNSITO EM JULGADO. DESCABIMENTO.
Se o acórdão fora anteriormente impugnado por meio de
embargos subscritos por advogados sem procuração nos autos, é fora
de dúvida que a medida não produziu o efeito de sustar o curso do
prazo legal, de molde a impedir o seu trânsito em julgado.
A circunstância de novos embargos haverem sido
inadvertidamente apreciados não reabriu o prazo para o presente
recurso, em face da manifesta nulidade de tais julgamentos, que ora
se declara.
Decisão pelo não-conhecimento dos embargos, com declaração
de que o acórdão que julgou o recurso extraordinário transitou em
julgado, determinada, em conseqüência, a pronta baixa dos autos.Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 12.09.2000.
Data do Julgamento
:
12/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 29-09-2000 PP-00096 EMENT VOL-02006-11 PP-02369
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
EMBTE. : BARRA DA TIJUCA IMOBILIÁRIA S/A
ADV. : ANTÔNIO RICARDO CORRÊA DA SILVA
ADVDOS. : HERMENITO DOURADO E OUTROS
EMBDO. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV. : LUIZ ROBERTO DA MATA
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