STF RE 212839 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL CONTRA MASSA FALIDA. INCLUSÃO NO CRÉDITO
HABILITADO EM FALÊNCIA DA MULTA FISCAL COM EFEITO DE PENA
ADMINISTRATIVA. INVIABILIDADE DA SUA COBRANÇA. ART. 23, PARÁGRAFO
ÚNICO, III DA LEI DE FALÊNCIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A falência tem a natureza de medida preventiva do
prejuízo, para impedir a dissipação dos bens do devedor, que são a
garantia comum dos seus credores. É também processo de execução
extraordinária e coletiva, sobre a generalidade daqueles bens, com o
objetivo de circunscrever o desastre econômico do devedor e igualar
os credores quirografários.
2. Inexigibilidade da multa administrativa, que refletiria
no montante da massa a ser partilhado pelos credores.
3. Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL CONTRA MASSA FALIDA. INCLUSÃO NO CRÉDITO
HABILITADO EM FALÊNCIA DA MULTA FISCAL COM EFEITO DE PENA
ADMINISTRATIVA. INVIABILIDADE DA SUA COBRANÇA. ART. 23, PARÁGRAFO
ÚNICO, III DA LEI DE FALÊNCIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A falência tem a natureza de medida preventiva do
prejuízo, para impedir a dissipação dos bens do devedor, que são a
garantia comum dos seus credores. É também processo de execução
extraordinária e coletiva, sobre a generalidade daqueles bens, com o
objetivo de circunscrever o desastre econômico do devedor e igualar
os credores quirografários.
2. Inexigibilidade da multa administrativa, que refletiria
no montante da massa a ser partilhado pelos credores.
3. Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 29.09.97.
Data do Julgamento
:
29/09/1997
Data da Publicação
:
DJ 14-11-1997 PP-58783 EMENT VOL-01891-08 PP-01712
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDO.: PGE - ES - SÉRGIO VIANA SEVERO
AGDO. : MASSA FALIDA DE TREMANITO S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CALÇADOS
ADVDO.: ALTAMIR CARLOS NERVO
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