STF RE 212843 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Aposentadoria de
trabalhador rural. 3. Contagem recíproca de tempo de serviço na
administração pública e na atividade privada, rural e urbana. Auto-
aplicabilidade da primeira parte do disposto no art. 202, § 2º, da
Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Aposentadoria de
trabalhador rural. 3. Contagem recíproca de tempo de serviço na
administração pública e na atividade privada, rural e urbana. Auto-
aplicabilidade da primeira parte do disposto no art. 202, § 2º, da
Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 05.06.2001.
Data do Julgamento
:
05/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 24-08-2001 PP-00057 EMENT VOL-02040-07 PP-01348
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : CARLOS ANTÔNIO DE ARAÚJO
AGDO. : CÍCERO ALVES DA SILVA
ADV. : CARLOS ROBERTO MICELLI
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