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Jurisprudência


STF RE 212851 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, eis que o fundamento do acórdão recorrido, suficiente à sua manutenção, relativo à inexistência de falta grave apta a ensejar a dispensa por justa causa, redunda em matéria de fato inatacável na via extraordinária (Súmulas 279 e 283).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 05.09.2000.

Data do Julgamento : 05/09/2000
Data da Publicação : DJ 20-10-2000 PP-00123 EMENT VOL-02009-03 PP-00514
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF ADV. : LUÍS AUGUSTO SCANDIUZZI AGDO. : FERNANDO ANTÔNIO NERES FERRAZ ADVDOS. : ARNALDO CARLOS DA SILVA FILHO E OUTROS
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