STF RE 212851 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
eis que o fundamento do acórdão recorrido, suficiente à sua
manutenção, relativo à inexistência de falta grave apta a ensejar a
dispensa por justa causa, redunda em matéria de fato inatacável na
via extraordinária (Súmulas 279 e 283).
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
eis que o fundamento do acórdão recorrido, suficiente à sua
manutenção, relativo à inexistência de falta grave apta a ensejar a
dispensa por justa causa, redunda em matéria de fato inatacável na
via extraordinária (Súmulas 279 e 283).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 05.09.2000.
Data do Julgamento
:
05/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2000 PP-00123 EMENT VOL-02009-03 PP-00514
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF
ADV. : LUÍS AUGUSTO SCANDIUZZI
AGDO. : FERNANDO ANTÔNIO NERES FERRAZ
ADVDOS. : ARNALDO CARLOS DA SILVA FILHO E OUTROS
Mostrar discussão