STF RE 21288 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A transcrição da compra e venda de automóvel prova a existência do contrato em relação a terceiro, e não a transferência de domínio, que se dá pela tradição. O dono do automóvel reponde pelo fato de pessoa, que , empregada no serviço de dirigir o
veículo, devia ser vigiada pelo proprietário.
Ementa
A transcrição da compra e venda de automóvel prova a existência do contrato em relação a terceiro, e não a transferência de domínio, que se dá pela tradição. O dono do automóvel reponde pelo fato de pessoa, que , empregada no serviço de dirigir o
veículo, devia ser vigiada pelo proprietário.Decisão
Deixaram de copnhecer do primeiro recurso. E, conhecendo do segundo, deram-lhe provimento. Unânimemente.
Data do Julgamento
:
03/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 23-12-1954 PP-15863 EMENT VOL-00199-01 PP-00236 ADJ 18-07-1956 PP-00902
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTES: 1º) ARTUR FREIRE DE FIGUEREDO
2º) JOÃO DA COSTA PINTO
RECORRIDO: OS MESMOS
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