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Jurisprudência


STF RE 21288 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A transcrição da compra e venda de automóvel prova a existência do contrato em relação a terceiro, e não a transferência de domínio, que se dá pela tradição. O dono do automóvel reponde pelo fato de pessoa, que , empregada no serviço de dirigir o veículo, devia ser vigiada pelo proprietário.
Decisão
Deixaram de copnhecer do primeiro recurso. E, conhecendo do segundo, deram-lhe provimento. Unânimemente.

Data do Julgamento : 03/09/1954
Data da Publicação : DJ 23-12-1954 PP-15863 EMENT VOL-00199-01 PP-00236 ADJ 18-07-1956 PP-00902
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTES: 1º) ARTUR FREIRE DE FIGUEREDO 2º) JOÃO DA COSTA PINTO RECORRIDO: OS MESMOS
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