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Jurisprudência


STF RE 212912 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICMS. Empresa jornalística. Alegação de imunidade tributária. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento, em Plenário, dos RREE nº 174.474 e 203.859, Relator para o acórdão o Ministro MAURÍCIO CORRÊA, firmou entendimento de que a imunidade alcança as operações de importação de filmes e papéis fotográficos, e nas decisões proferidas nos RREE nºs 208.466 e 203.063, (Rel.: Min. MAURÍCIO CORRÊA, DJ 14/03/97), afastou a referida imunidade relativamente aos demais insumos gráficos. Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 24.04.98.

Data do Julgamento : 24/04/1998
Data da Publicação : DJ 05-06-1998 PP-00015 EMENT VOL-01913-05 PP-00936
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ZERO HORA EDITORA JORNALÍSTICA S/A RECDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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