STF RE 212912 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ICMS. Empresa jornalística. Alegação de imunidade
tributária.
- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento, em Plenário,
dos RREE nº 174.474 e 203.859, Relator para o acórdão o Ministro
MAURÍCIO CORRÊA, firmou entendimento de que a imunidade alcança as
operações de importação de filmes e papéis fotográficos, e nas
decisões proferidas nos RREE nºs 208.466 e 203.063, (Rel.: Min.
MAURÍCIO CORRÊA, DJ 14/03/97), afastou a referida imunidade
relativamente aos demais insumos gráficos.
Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
ICMS. Empresa jornalística. Alegação de imunidade
tributária.
- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento, em Plenário,
dos RREE nº 174.474 e 203.859, Relator para o acórdão o Ministro
MAURÍCIO CORRÊA, firmou entendimento de que a imunidade alcança as
operações de importação de filmes e papéis fotográficos, e nas
decisões proferidas nos RREE nºs 208.466 e 203.063, (Rel.: Min.
MAURÍCIO CORRÊA, DJ 14/03/97), afastou a referida imunidade
relativamente aos demais insumos gráficos.
Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 24.04.98.
Data do Julgamento
:
24/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1998 PP-00015 EMENT VOL-01913-05 PP-00936
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ZERO HORA EDITORA JORNALÍSTICA S/A
RECDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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